Lei-CM nº 2.890, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Câmara Municipal - CM

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2890

Ano

2025

Data

13/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/10/2025

Veículo de Publicação

Imprensa Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

5

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição do uso não autorizado de sinalizadores de trânsito e outros objetos por particulares para demarcação de vagas e espaços em vias e logradouros públicos no Município de Ibiúna, e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre a proibição do uso não autorizado de sinalizadores de trânsito e outros objetos por particulares para demarcação de vagas e espaços em vias e logradouros públicos no Município de Ibiúna, e dá outras providências.

Observação

Assuntos

  • Segurança

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Anexos Norma Jurídica