Lei-CM nº 2.890, de 13 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal - CM
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2890
Ano
2025
Data
13/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/10/2025
Veículo de Publicação
Imprensa Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição do uso não autorizado de sinalizadores de trânsito e outros objetos por particulares para demarcação de vagas e espaços em vias e logradouros públicos no Município de Ibiúna, e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a proibição do uso não autorizado de sinalizadores de trânsito e outros objetos por particulares para demarcação de vagas e espaços em vias e logradouros públicos no Município de Ibiúna, e dá outras providências.
Observação
Assuntos
- Segurança
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Anexos Norma Jurídica