Lei Complementar nº 221, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

221

Ano

2024

Data

27/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/03/2024

Veículo de Publicação

Imprensa Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas destiladas nos bens e próprios públicos da área central do Município da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas destiladas nos bens e próprios públicos da área central do Município da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.

Observação

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica