Lei Complementar nº 221, de 27 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
221
Ano
2024
Data
27/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/03/2024
Veículo de Publicação
Imprensa Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas destiladas nos bens e próprios públicos da área central do Município da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas destiladas nos bens e próprios públicos da área central do Município da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.
Observação
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica