Emenda a Lei Orgânica Municipal-CM nº 33, de 07 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica modificada a redação da alínea “b” do inciso III, do artigo 30 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
b)
decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem deliberação da Câmara, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações, até que se ultime a votação.
Art. 2º.
Fica modificada a redação do inciso XV, e de seu §1, do artigo 30 da Lei Orgânica do Município que passam a ter as seguintes redações:
XV
–
fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e, por resolução, o subsídio dos Vereadores, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições municipais, observando o que dispõem os artigos 37, X e XI e § 12, 39, §4º, da Constituição Federal.
§ 1º
O subsídio dos Vereadores corresponderá a, no máximo, 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, observando o disposto no artigo 57, §7º da Constituição Federal, assegurando, independentemente de lei específica, o direito previsto no inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 3º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
ARMELINO MOREIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
FAUSTO JOSÉ ALVES DOURADO
1º VICE-RESIDENTE
LUIZ FERNANDO DE GÓES VIEIRA
2º VICE-PRESIDENTE
WALMIR BORTOLOTTO JUNIOR
1º SECRETÁRIO
JAIR MARMELO CARDOSO DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.
Marcos Pires de Camargo
Diretor Geral