Emenda a Lei Orgânica Municipal-CM nº 30, de 02 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

30

2021

2 de Dezembro de 2021

Altera o inciso XVII do artigo 29 da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências.

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Altera o inciso XVII do artigo 29 da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta emenda ao seu texto:
      Art. 1º. 
      O inciso XVII do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação:
        XVII  –  "denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações;
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

             

             

            PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES

            PRESIDENTE

             

            ANTÔNIO REGINALDO FIRMINO

            1º SECRETÁRIO

            ABEL RODRIGUES DE CAMARGO

            2º SECRETÁRIO

             

            Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.

             

            Marcos Pires de Camargo

            Diretor Geral