Emenda a Lei Orgânica Municipal-CM nº 30, de 02 de dezembro de 2021
            Altera o(a) 
            
              Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O inciso XVII do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação:
XVII
               – 
              "denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações;
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES
PRESIDENTE
| ANTÔNIO REGINALDO FIRMINO 1º SECRETÁRIO | ABEL RODRIGUES DE CAMARGO 2º SECRETÁRIO | 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
Marcos Pires de Camargo
Diretor Geral
