Lei nº 2.213, de 24 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2213

2019

24 de Abril de 2019

Altera dispositivos da Lei Nº 1218, de 05 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 1218, de 05 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
    JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das suas atribuições legais; 
    FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 22, 23 e 25 da Lei nº 1218 de 05 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   "Nos impedimentos, licenças e férias dos cargos de Secretário Administrativo, Secretário de Processo Legislativo e Secretário de Contabilidade e Finanças, será designado pelo Presidente da Câmara seus substitutos, respondendo interinamente pelas atribuições dos cargos.
        Parágrafo único   A designação nos casos acima deverá recair sobre servidores efetivos do legislativo, que preencham os requisitos de escolaridade do cargo a ser substituído, e será feita por Portaria do Presidente devidamente justificada.
        Art. 23.   O funcionário designado para a substituição, perceberá, enquanto durar essa situação, gratificação de 30% (trinta por cento) incidente sobre a referência inicial do cargo a ser substituído, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens percebidas pelo exercício de seu cargo.
        Art. 25.   O ocupante do cargo de Secretário de Contabilidade e Finanças, e seu substituto, receberá gratificação percentual de 26 (vinte e seis por cento) dos vencimentos, independentemente de pagar ou receber em moeda corrente, em virtude de atividade junto a estabelecimentos bancários, conforme previsto no Artigo 5º da Lei nº 123, de 04 de outubro de 1990."
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019.



            JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO
            Prefeito Municipal


            Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 24 de abril de 2018.


            ANTÔNIO FRANCISCO DE MELO
            Secretário de Administação