Lei nº 139, de 04 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

139

1990

4 de Dezembro de 1990

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL

a A
Dispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo público municipal.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam concedidos, a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1990, um aumento de 20% (vinte por cento) e a partir de 1º (primeiro) de dezembro mais de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos vencimentos do funcionalismo público municipal constantes das tabelas de referencias Anexos IA e IIB que fazem parte integrante da Lei nº 123, de 04 de outubro de 1990.
        Parágrafo único  
        O aumento a partir de 1º (primeiro) de dezembro, do “caput” deste artigo, incide sobre os vencimentos constantes das tabelas dos Anexos IA e IIB da Lei nº 123, de 04 de outubro de 1990, acrescidos de 20% (vinte por cento).
          Art. 2º. 
          Os aumentos de que trata o artigo 1º e seu parágrafo único desta lei é extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1990.
                 
                 
                JONAS DE CAMPOS
                PREFEITO MUNICIPAL
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 1990.
                 
                 
                JOSÉ UBRAJARA DE CAMPOS
                SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO