Lei nº 139, de 04 de dezembro de 1990
Altera o(a)
Lei nº 123, de 04 de outubro de 1990
Art. 1º.
Ficam concedidos, a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1990, um aumento de 20% (vinte por cento) e a partir de 1º (primeiro) de dezembro mais de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos vencimentos do funcionalismo público municipal constantes das tabelas de referencias Anexos IA e IIB que fazem parte integrante da Lei nº 123, de 04 de outubro de 1990.
Parágrafo único
O aumento a partir de 1º (primeiro) de dezembro, do “caput” deste artigo, incide sobre os vencimentos constantes das tabelas dos Anexos IA e IIB da Lei nº 123, de 04 de outubro de 1990, acrescidos de 20% (vinte por cento).
Art. 2º.
Os aumentos de que trata o artigo 1º e seu parágrafo único desta lei é extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.