Lei nº 83, de 29 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

83

1990

29 de Março de 1990

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

a A
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os valores das referencias dos cargos e empregos dos funcionários da Câmara Municipal, constantes da Tabela do Anexo II da Lei nº 78, de 06 de fevereiro de 1990, ficam reajustados, a partir de 1º (primeiro) de março de 1990, na seguinte conformidade:
        a) 
        no intervalo entre as referências 01 e 28, inclusive os extremos, 83% (oitenta e três por cento);
          b) 
          no intervalo entre as referências 29 e 57, inclusive os extremos, 70% (setenta por cento) e
            c) 
            no intervalo entre as referências 58 e 84, inclusive os extremos, 50% (cinqüenta por cento).
              Anexo II

              REF.

              VALOR

              REF.

              VALOR

              REF.

              VALOR

              01

              3.316,00

              29

              7.045,00

              57

              16.123,00

              02

              3.418,00

              30

              7.259,00

              58

              14.654,00

              03

              3.515,00

              31

              7.473,00

              59

              15.094,00

              04

              3.627,00

              32

              7.706,00

              60

              15.545,00

              05

              3.735,00

              33

              7.936,00

              61

              16.011,00

              06

              3.848,00

              34

              8.169,00

              62

              16.494,00

              07

              3.956,00

              35

              8.420,00

              63

              16.985,00

              08

              4.079,00

              36

              8.668,00

              64

              17.493,00

              09

              4.196,00

              37

              8.930,00

              65

              18.023,00

              10

              4.324,00

              38

              9.197,00

              66

              18.569,00

              11

              4.458,00

              39

              9.467,00

              67

              19.122,00

              12

              4.586,00

              40

              9.753,00

              68

              19.698,00

              13

              4.725,00

              41

              10.054,00

              69

              20.286,00

              14

              4.868,00

              42

              10.348,00

              70

              20.891,00

              15

              5.016,00

              43

              10.657,00

              71

              21.525,00

              16

              5.164,00

              44

              10.982,00

              72

              22.164,00

              17

              5.323,00

              45

              11.305,00

              73

              22.836,00

              18

              5.477,00

              46

              11.648,00

              74

              23.511,00

              19

              5.647,00

              47

              12.000,00

              75

              24.218,00

              20

              5.816,00

              48

              12.352,00

              76

              24.048,00

              21

              5.984,00

              49

              12.723,00

              77

              25.692,00

              22

              6.163,00

              50

              13.104,00

              78

              26.460,00

              23

              6.354,00

              51

              13.505,00

              79

              27.258,00

              24

              6.544,00

              52

              13.913,00

              80

              28.917,00

              25

              6.744,00

              53

              14.323,00

              81

              29.787,00

              26

              6.943,00

              54

              14.761,00

              82

              31.596,00

              27

              7.153,00

              55

              15.195,00

              83

              32.310,00

              28

              7.364,00

              56

              15.660,00

              84

              32.546,00

               

               

              Parágrafo único  
              O reajuste constante no “Caput” deste artigo e suas alíneas, vigorará nos termos do Anexo I que passa a fazer parte integrante da presente lei.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1990. 
                     
                     
                    JONAS DE CAMPOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 29 de março de 1990.
                     
                    JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                    Secretário Geral da Administração