Lei nº 46, de 31 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1989

31 de Outubro de 1989

ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera os Anexos II e III da Lei nº 18, de 16 de junho de 1989 e dá outras providencias
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Anexo III a que ser refere o artigo 3º da lei nº 18, de 16 de junho de 1989, o emprego de Advogado, Tabela III.
        Anexo III

        SITUAÇÃO ATUAL

        SITUAÇÃO NOVA

        Denominação do Emprego

        Tab.

        Ref.

        Denominação do Emprego

        Tab.

        Ref

        Requisitos p/ Admissão

        -

        -

        -

        -

        Advogado

        I

        III

        64

        Nível Universitário

        Art. 2º. 
        Os empregos em comissão de Inspetor Tributário, Assistente Administrativo, Secretária II, Secretária I e Recepcionista, que constam do Anexo I a que se refere o artigo 3º da Lei nº 18, de 16 de junho de 1989, com as respectivas quantidades passa a ter as quantidades a seguir apresentadas e que passam a integrar o respectivo Anexo II.
          Anexo II

          SITUAÇÃO ATUAL

          SITUAÇÃO NOVA

          Denominação do Emprego

          Tab.

          Ref

          Denominação do Emprego

          N

          Tab.

          Ref

          Requisitos p/ Admissão

          20 Inspetor Tributário

          -

          I

          40

          20 Inspetor Tributário

          04

          I

          40

          Livre Provimento

          21 Assistente Administrativo

          -

          I

          32

          21 Assistente Administrativo

          10

          I

          32

          Livre Provimento

          22 Secretária II

          -

          I

          54

          22 Secretária II

          02

          I

          54

          Livre Provimento

          23 Secretaria I

          -

          I

          40

          23 Secretaria I

          08

          I

          40

          Livre Provimento

          24 Recepcionista I

          -

          I

          25

          24 Recepcionista I

          04

          I

          25

          Livre Provimento

          Art. 3º. 
          Fica reclassificado o emprego de Operador de Máquinas Viárias para Referencia 40, constante do Anexo II, a que se refere o inciso “c” do artigo 3º da Lei nº 18 de 16 de junho de 1989.
            Art. 4º. 
            Ficam alterados os números de empregos de guarda, merendeira e médico, constantes do Anexo II, a que se refere o inciso “c” do artigo 3º da Lei Municipal nº 18 de 16 de junho de 1989, para respectivamente 20, 70 e 06 e fica criado no referido Anexo II um emprego de fonoaudiólogo, Tabela III, Referencia 64, conforme tabela abaixo: 
              Art. 5º. 
              Fica estendida ao empregado ou servidor que, no desempenho de duas atribuições normais pagar ou receber em moeda corrente, o auxílio de que trata o artigo 144 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 20 de 1º de dezembro de 1970), a qual fica revalorizada para 20% do salário base.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1989. 
                   
                   
                  JONAS DE CAMPOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 31 de outubro de 1989.
                   
                  JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                  Secretário Geral da Administração