Lei nº 325, de 27 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

325

1987

27 de Agosto de 1987

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0276 DE 01 DE SETEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 276 de 01 de setembro de 1986, e dá outras providencias.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 276 de 01 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1987. 
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de agosto de 1987.
           

          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração