Lei nº 325, de 27 de agosto de 1987
Altera o(a)
Lei nº 276, de 01 de setembro de 1986
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 276 de 01 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica desafetada da categoria dos bens do uso comum do povo e incorporada a dos bens patrimoniais do Município, á área de terreno abaixo descrita, com 196,00 m2 (cento e noventa e seis metros quadrados) configurado na planta do loteamento e denominada “Jardim Sandra Maria” com área verde:
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.