Lei nº 276, de 01 de setembro de 1986
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 325, de 27 de agosto de 1987
Vigência a partir de 27 de Agosto de 1987.
Dada por Lei nº 325, de 27 de agosto de 1987
Dada por Lei nº 325, de 27 de agosto de 1987
Art. 1º.
Fica desafetada da categoria dos bens do uso comum do povo e incorporada a dos bens patrimoniais do Município, á área de terreno abaixo descrita com 196,00 m2 (cento e noventa e seis metros quadrados) configurado na planta do loteamento e denominada “Jardim Sandra Maria” com área verde:
Art. 1º.
Fica desafetada da categoria dos bens do uso comum do povo e incorporada a dos bens patrimoniais do Município, á área de terreno abaixo descrita, com 196,00 m2 (cento e noventa e seis metros quadrados) configurado na planta do loteamento e denominada “Jardim Sandra Maria” com área verde:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 325, de 27 de agosto de 1987.
“Mede 25,00 metros do lado direito de quem olha da Rua Oswaldo Cruz, confrontando com o lote nº 15, da quadra “A”, pertencente a Benedito Cypulo do lado esquerdo onde confronta na Avenida Marginal mede 17,51 metros e de frente com seu desenvolvimento da curvatura mede 10, 00 metros, confrontam com a Rua Oswaldo Cruz e de fundo onde mede 11,00 metros confronta com o lote nº 32 da quadra “A”, do referido loteamento “Jardim Sandra Maria”, encerrando a área total de 196,00 m2”.
“Mede 24,00 m. do lado direito de quem olha da Rua Oswaldo Cruz, confrontando com o lote nº 15, da Quadra A, pertencente a Benedito Cypulo, do lado esquerdo onde confronta com a Avenida Marginal, mede 17,51 m. de frente o seu desenvolvimento de curvatura mede 10, 00 metros, confronta com a Rua Oswaldo Cruz e de fundo onde mede 11,00 m. confrontando com o lote nº 32 da Quadra A, do referido loteamento “Jardim Sandra Maria”, encerrando uma área total de 196,00 m2”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 325, de 27 de agosto de 1987.
Art. 2º.
Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Ibiúna a adquirir um imóvel com área de 125, 00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), localizado no loteamento “Jardim Sandra Maria”, de propriedade do Sr. Benedito Cypulo e sua mulher Raimunda Dias do Amaral, com as seguintes divisas e confrontações:
“Mede de frente para a Rua Oswaldo Cruz, 5,00 metros; do lado direito de quem olha da Rua Oswaldo Cruz para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando-se com a propriedade de Benedito Cypulo; do lado esquerdo de quem da Rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com a área verde, de propriedade da Prefeitura Municipal, do referido loteamento “Jardim Sandra Maria” e nos fundos onde mede 5,00 metros, confronta com o lote 31, da mesma quadra “A”, do referenciado loteamento”.
Art. 3º.
A aquisição de que trata o artigo 2º, deverá ser feita pelo preço total e líquido de Cz$ 49.583,75 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três cruzados e setenta e cinco centavos), conforme avaliação realizada.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar no todo ou em parte, as áreas descritas nos artigos 1º e 2º, a Empresa Brasileira de Correios Telégrafos, para o fim de nelas ser construído um prédio para a agencia da referida empresa em nossa cidade.
Art. 5º.
A aquisição de que trata o artigo 2º, bem como as doações autorizadas no artigo anterior serão aperfeiçoadas mediante a lavratura do competente instrumento público, arcando a Prefeitura Municipal de Ibiúna com as despesas.
Art. 6º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de crédito especial na importância de Cz$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados) que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura e que será coberto com recursos resultantes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.