Lei nº 310, de 28 de abril de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

310

1987

28 de Abril de 1987

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre aumento de vencimento dos funcionários da Câmara municipal e dá outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, a partir de 1º de março de 1987.  
        Art. 2º. 
        Os cargos de Servente-Porteiro e Auxiliar de Encarregado da Secretaria Administrativa do Quadro de Pessoal do Legislativo – QPL, ficam reclassificados nas referencias 11 e 14 respectivamente.
          Art. 4º. 
          As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
            Art. 5º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1987. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 28 de abril de 1987.
               

              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração