Lei nº 287, de 28 de outubro de 1986
Vigência a partir de 27 de Novembro de 1986.
Dada por Lei nº 297, de 27 de novembro de 1986
Dada por Lei nº 297, de 27 de novembro de 1986
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal a firmar termo de Reti-Ratificação do Convenio assinado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, para acrescer a importância de ate CZ$ 54.000.000 (cinqüenta e quatro mil cruzados), visando o desenvolvimento do Programa de Atendimento integral a Criança e ao Adolescente no Município de Ibiúna, nos termo da minuta anexa, que rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei e convenio correrão por conta dos recursos provenientes do repasse financeiro a ser procedido pela Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.