Lei nº 297, de 27 de novembro de 1986
Art. 1º.
Fica a Prefeitura do Município de Ibiúna autoriza firmar Termo de Reti-Ratificação do convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social ficando acrescida da importância de até Cz$. 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzados) para manutenção da creche em nosso município.
Art. 2º.
De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos aditivos e ou Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado e Promoção Social que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei n° 0287 de 28 de outubro de 1986.