Lei nº 297, de 27 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

297

1986

27 de Novembro de 1986

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar termo de Reti-Ratificação celebrado com a Secretaria da Promoção Social
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, na qualidade de Prefeito do Município de Ibiúna, usando das atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura do Município de Ibiúna autoriza  firmar Termo de Reti-Ratificação do convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social ficando acrescida da importância de até Cz$. 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzados) para manutenção da creche em nosso município.
        Art. 2º. 
        De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos aditivos e ou Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado e Promoção Social que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei n° 0287 de 28 de outubro de 1986.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de novembro de 1986.
             


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração