Lei nº 268, de 18 de junho de 1986
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 219, de 30 de outubro de 1985
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 219, de 30 de outubro de 1985.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.