Lei nº 268, de 18 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

268

1986

18 de Junho de 1986

REVOGA A LEI Nº 0219, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 219, de 30 de outubro de 1985
Revoga a Lei nº 219, de 30 de outubro de 1985
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 219, de 30 de outubro de 1985.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1986. 
           
           

          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de junho de 1986.


          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração