Lei nº 250, de 16 de janeiro de 1986
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 360, de 08 de março de 1988
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Agricultura, objetivando o recebimento de auxílio financeiro para, em cooperação mútua, ser constituído um galpão no Município de Ibiúna, destinado ao Mercado do Produtor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas com abertura de Crédito Especial de CR$. 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura.
Art. 3º.
O valor do crédito a que se refere o artigo 2°, será coberto com recursos provenientes de repasse financeiro da referida Secretaria à Prefeitura Municipal de Ibiúna.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.