Lei nº 250, de 16 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

250

1986

16 de Janeiro de 1986

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO PARA FUNCIONAMENTO DO MERCADO DO PRODUTOR

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Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Agricultura, para construção de um galpão para funcionamento do Mercado do Produtor
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Agricultura, objetivando o recebimento de auxílio financeiro para, em cooperação mútua, ser constituído um galpão no Município de Ibiúna, destinado ao Mercado do Produtor.   
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas com abertura de Crédito Especial de CR$. 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura. 
          Art. 3º. 
          O valor do crédito a que se refere o artigo 2°, será coberto com recursos provenientes de repasse financeiro da referida Secretaria à Prefeitura Municipal de Ibiúna.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                          
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1986. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 16 de Janeiro de 1986.
               

              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração