Lei nº 360, de 08 de março de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

360

1988

8 de Março de 1988

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIFICAR A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO Nº 185/86, AUTORIZADO PELA LEI Nº 250, DE 16 DE JANEIRO DE 1986 E RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS

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Autoriza o Executivo Municipal a retificar a Cláusula Primeiro do Convênio n° 185/86, autorizado pela Lei n° 250, de 16 de janeiro de 1986 e ratificação dos demais termos
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a ratificar a cláusula primeira e ratificar os demais termos do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibiúna e o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria da Agricultura, autorizado pela Lei n° 250, de 16 de janeiro de 1986, para que dele fique constando o seguinte:
        -“CLÁUSULA PRIMEIRA: - Constitui objeto do presente convênio para implantação do programa de Horta Comunitária”. 
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.