Lei nº 183, de 30 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

183

1985

30 de Maio de 1985

DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DE REFERÊNCIAS DA TABELA DA LEI Nº 0140, DE 30.11.84 E AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 650.000.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS)

a A
Dispõe sobre a revalorização de referencias da tabela da Lei nº 140, de 30/11/1984 e autoriza a abertura de um credito suplementar CR$ 650.000.000 ( seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros )
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 2º. 
      Para ocorrer as despesas com execução desta lei fica o executivo autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura, um credito de CR$ 650.000.000 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) Suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
        3-  ADMINISTRAÇAO SUPERIOR
        3.1- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
        CAT. ECONOMICA- 3111 – PESSOAL CIVIL....Cr$ 105.000.000
        4- ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 
        4.1- SERVIÇOS PUBLICOS 
        CAT. ECONOMICA- 3111- PESSOAL CIVIL......Cr$ 12.000.000
        4.3- LIMPEZE PUBLICA 
        CAT. ECONOMICA – 3111 – PESSOAL CIVIL....Cr$ 21.000,00
        4.4- SERV. DE ESTRA. E ROD. MUNICIPAIS 
        CAT. ECONMICA – 3111- PESSOAL CIVIL........Cr$ 310.000.000
        5- ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
        5.1- EXECUÇAO DE CONSERVAÇAO DE OBRAS
        CAT. ECONOMICA- 3111- PESSOAL CIVIL.......Cr$ 40.000.000
        6- ADMINISTRAÇÃO SOCIAL 
        6.1- ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 
        CAT. ECONOMICA – 3111- PESSOAL CIVIL......Cr$ 95.000.000
        6.2- SAUDE PUBLICA E ASSIST. SOCIAL 
        CAT. ECONOMICA- 3111- PESSOAL CIVIL.........Cr$ 50.000.000
        6.3- DIFUSÃO CULTURAL 
        CAT. ECOMICA- 3111- PESSOAL CIVIL................Cr$ 5.000.00
        7- ENCARGOS DO MUNICIPIO 
        7.2- ENCARGOS PREVIDENCIARIOS 
        CAT. ECONOMICA – 3251- INATIVO.....................Cr$ 12.000.000
        TOTAL.............................................................Cr$ 650.000.00 
         
          Art. 3º. 
          O valor do credito que se refere esta lei será coberto com os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1984 (artigo 43, § 1º, I, da lei 4320 de 17 de março de 1964) e anulação parcial de verba do orçamento vigente, conforme abaixo especificadas:
            Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1984....................................CR$ 630.000.000 
             
            6- ADMINISTRAÇÃO SOCIAL 
            6.3- DIFUSÃO CULTURAL 
            CAT. ECONOMICA – 4110 – OBRAS E INSTALAÇOES 
            (Anulação Parcial) .....................CR$ 20.000.000
            TOTAL......................................CR$ 650.000.000
              Art. 4º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1985.
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de maio de 1985.
                 
                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração