Lei nº 157, de 18 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

157

1984

18 de Dezembro de 1984

ALTERA OS ÍNDICES DAS FOLHAS 02-01 E 02-02, DA TABELA Nº 1 E INCLUI O ÍTEM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO COM ÍNDICE 0,100 ÀS FOLHAS 11-2 DA TABELA Nº 11, ANEXAS À LEI Nº 0061, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

a A
Altera os índices das folhas 02-01 e 02-02 da Tabela nº 1 e inclui o item expedição de alvarás para funcionamento do comércio com índice 0,100 as folhas 11-2 da Tabela nº 11, anexas a lei nº 0061, de 27 de dezembro de 1983
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os índices discriminados nas folhas 02-1 e 02-2 da Tabela nº 1 a Lei nº 0061 de 27 de dezembro de 1983, referente a taxa de licença de localização e fiscalização do comércio e da industria conforme discriminados na relação anexa.
        Art. 2º. 
        Fica incluído o item alvará de funcionamento do comércio discriminado na folha 11-2 da Tabela nº 11, com índice 0,100 sobre a UFM.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1984.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de dezembro de 1984.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração