Lei nº 157, de 18 de dezembro de 1984
Altera o(a)
Lei nº 61, de 27 de dezembro de 1983
Art. 1º.
Ficam alterados os índices discriminados nas folhas 02-1 e 02-2 da Tabela nº 1 a Lei nº 0061 de 27 de dezembro de 1983, referente a taxa de licença de localização e fiscalização do comércio e da industria conforme discriminados na relação anexa.
Art. 2º.
Fica incluído o item alvará de funcionamento do comércio discriminado na folha 11-2 da Tabela nº 11, com índice 0,100 sobre a UFM.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.