Lei nº 68, de 16 de fevereiro de 1984
Altera o(a)
Lei nº 52, de 05 de dezembro de 1983
Art. 1º.
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no artigo 2º da lei 0052 de 05/12/83, relativamente a concessão de alvará de conservação para construções irregulares, de que trata a referida lei.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.