Lei nº 68, de 16 de fevereiro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

68

1984

16 de Fevereiro de 1984

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 0052, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

a A
Prorroga o prazo previsto no artigo 2º da Lei 0052 de 05 de dezembro de 1983
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no artigo 2º da lei 0052 de 05/12/83, relativamente a concessão de alvará de conservação para construções irregulares, de que trata a referida lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1984.
           
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 16 de janeiro de 1984.
           
           
          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração