Lei nº 65, de 29 de dezembro de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 156, de 18 de dezembro de 1984
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 1984.
Dada por Lei nº 156, de 18 de dezembro de 1984
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 156, de 18 de dezembro de 1984.
Dada por Lei nº 156, de 18 de dezembro de 1984
Art. 1º.
Ficam aprovados as “Plantas Genéricas de Valores”, a que se refere o inciso I do artigo 25 da Lei 19 de 1º de dezembro de 1970 (Código Tributário Municipal), as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante da Lei.
§ 1º
Os impostos ..........VETADO..........a que se refere esta Lei, serão arrecadadas em .....VETADO.......oito (8) parcelas mensais .......VETADO........
§ 2º
Nenhuma parcela poderá ser inferior a CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
§ 3º
Nenhuma parcela poderá ser quitada se as anteiores não tiverem sido pagas.
Art. 2º.
Ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 337, o artigo 338 e seus parágrafos, o artigo 354 e seu parágrafo único e o artigo 357 e seu parágrafo único, da lei 19 de 1º de dezembro de 1970, título XXII.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES
TERRENOS SITUADOS NA ZONA CENTRAL DO PERÍMETRO.
1.1 – Em vias e logradouros dotados de água, esgoto, iluminação pública e pavimentação ...................................CR$ 6.000,00
1.2 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 03 (três) dos melhoramentos de que trata o item 1.1 ...........CR$ 5.000,00
1.3 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 02 (dois) dos melhoramentos de que trata o item 1.1............CR$ 4.000,00
1.4 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 01(um) dos melhoramentos de que trata o item 1.1..............CR$ 3.500,00
1.5 – Em vias e logradouros em qualquer melhoramento CR$ 3.000,00
TERRENOS SITUAOS EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
2.1 – Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “A”..............................................................................CR$ 2.000,00
2.2 - Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “B”..............................................................................CR$ 1.800,00
2.3 - Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “C”..............................................................................CR$ 1.600,00
2.4 – Glebas e Sub-Glebas brutas.
2.4.1 – Até 10.000 m2 ..............................................................................................................................CR$ 200,00
2.4.2 – Acima de 10.000 m2 ......................................................................................................................CR$ 150,00
2.4.3 – Acima de 30.000 m2 ......................................................................................................................CR$ 100,00
TERRENOS SITUADOS NO DISTRITO DO PARURU
3.1 – Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, dotados de infra-instrutura.............................................CR$ 400,00
3.2 - Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, sem infra-instrutura.......................................................CR$ 300,00
3.3 – Loteados para fins residenciais dotados de infra-estrutura.......................................................................CR$ 2.000,00
3.4 – Loteados para fins residenciais sem infra-estrutura ...............................................................................CR$ 1.800,00
3.5 – em vias e logradouros, com menos de 500 m2 .....................................................................................CR$ 1.600,00
3.6 – Em vias e logradouros, com mais de 500 m2........................................................................................CR$ 1.400,00
3.7 – Glebas e Sub-Glebas brutas, os mesmos valores dos itens 2.4.
TERRENOS SITUADOS EM BAIRROS E ZONA RURAL
4.1 – Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, dotados de infra-instrutura............................................CR$ 400,00
4.2 - Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, sem infra-instrutura......................................................CR$ 300,00
4.3 – Loteados para fins residenciais, com infre-estrutura..............................................................................CR$ 2.000,00
4.4 - Loteados para fins residenciais, sem infre-estrutura..............................................................................CR$ 1.800,00
4.5 - em vias e logradouros, com menos de 500 m2 ....................................................................................CR$ 1.600,00
4.6 - Em vias e logradouros, com mais de 500 m2........................................................................................CR$ 1.400,00
4.7 - – Glebas e Sub-Glebas brutas, os mesmos valores dos itens 2.4.
II- VALORES DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Tipo Fino (1)..........................................................................................................................................CR$ 30.000,00
Tipo Médio (2).......................................................................................................................................CR$ 20.000,00
Tipo Popular (3).....................................................................................................................................CR$ 15.000,00
Tipo Barracão ou Telheiro........................................................................................................................CR$ 7.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1983.
JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
Prefeito Municipal
PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES
TERRENOS SITUADOS NA ZONA CENTRAL DO PERÍMETRO.
1.1 – Em vias e logradouros dotados de água, esgoto, iluminação pública e pavimentação ...................................CR$ 13.200,00
1.2 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 03 (três) dos melhoramentos de que trata o item 1.1 ...........CR$ 11.000,00
1.3 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 02 (dois) dos melhoramentos de que trata o item 1.1............CR$ 8.800,00
1.4 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 01(um) dos melhoramentos de que trata o item 1.1..............CR$ 7.700,00
1.5 – Em vias e logradouros em qualquer melhoramento CR$ 3.000,00
TERRENOS SITUAOS EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
2.1 – Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “A”..............................................................................CR$ 4.400,00
2.2 - Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “B”..............................................................................CR$ 9.960,00
2.3 - Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “C”..............................................................................CR$ 3.520,00
2.4 – Glebas e Sub-Glebas brutas.
2.4.1 – Até 10.000 m2 ..............................................................................................................................CR$ 440,00
2.4.2 – Acima de 10.000 m2 ......................................................................................................................CR$ 330,00
2.4.3 – Acima de 30.000 m2 ......................................................................................................................CR$ 220,00
TERRENOS SITUADOS NO DISTRITO DO PARURU
3.1 – Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, dotados de infra-instrutura.............................................CR$ 880,00
3.2 - Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, sem infra-instrutura.......................................................CR$ 660,00
3.3 – Loteados para fins residenciais dotados de infra-estrutura.......................................................................CR$ 2.000,00
3.4 – Loteados para fins residenciais sem infra-estrutura ...............................................................................CR$ 1.800,00
3.5 – em vias e logradouros, com menos de 500 m2 .....................................................................................CR$ 1.600,00
3.6 – Em vias e logradouros, com mais de 500 m2........................................................................................CR$ 1.400,00
3.7 – Glebas e Sub-Glebas brutas, os mesmos valores dos itens 2.4.
TERRENOS SITUADOS EM BAIRROS E ZONA RURAL
4.1 – Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, dotados de infra-instrutura............................................CR$ 400,00
4.2 - Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, sem infra-instrutura......................................................CR$ 300,00
4.3 – Loteados para fins residenciais, com infre-estrutura..............................................................................CR$ 4.400,00
4.4 - Loteados para fins residenciais, sem infre-estrutura..............................................................................CR$ 3.960,00
4.5 - em vias e logradouros, com menos de 500 m2 ....................................................................................CR$ 3.520,00
4.6 - Em vias e logradouros, com mais de 500 m2........................................................................................CR$ 3.080,00
4.7 - – Glebas e Sub-Glebas brutas, os mesmos valores dos itens 2.4.
II- VALORES DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Tipo Fino (1)..........................................................................................................................................CR$ 66.000,00
Tipo Médio (2).......................................................................................................................................CR$ 44.000,00
Tipo Popular (3).....................................................................................................................................CR$ 33.000,00
Tipo Barracão ou Telheiro........................................................................................................................CR$ 15.400,00