Lei nº 62, de 27 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1983

27 de Dezembro de 1983

ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM III DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0035 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983

a A
Altera a redação do item III do artigo 1º da Lei 0035 de 08 de novembro de 1983.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O item III doa artigo 1º da Lei 0035 de 08 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III) Abrir, no Setor de Finanças, Crédito Adicional Especial com vigência até 31 de dezembro de 1984, de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para fazer as despesas com a execução de obra prevista no programa Cidades Médias do Estado de São Paulo. 
         
          Art. 2º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1983.
             
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de dezembro de 1983.
             
             
            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração