Lei nº 35, de 08 de novembro de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 62, de 27 de dezembro de 1983
Art. 1º.
01°- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do adicional do Imposto Único sobre lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos – Cota Parte Estado – no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
II –
Assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acata as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretária.
III –
Abrir Crédito adicional Especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas com a execução de obra prevista no programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a: obras da pavimentação asfáltica, colocação de guias e execução de sarjetas, nas Ruas: - 24 de março, 13 de Maio, José Cipriano de Freitas, Fortunato Antonio de Camargo, Mariano Antonio da Silva, Gal. Waldomiro de Lima, José Eugênio Machado, Raimundo Santiago, Zico Soares, Gabriel Monteiro da Silva, Cirineu Soares de Campos e José Juni.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.