Lei nº 35, de 08 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

35

1983

8 de Novembro de 1983

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS À FUNDO PERDIDO ORIUNDOS DO ADICIONAL DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEL LÍQUIDOS E GASOSOS COTA PARTE ESTADO

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Autoriza a Prefeitura Municipal receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Adicional do Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos cota parte estado
     
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      01°- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do adicional do Imposto Único sobre lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos – Cota Parte Estado – no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
          II – 
          Assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acata as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretária.
            III – 
            Abrir Crédito adicional Especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas com a execução de obra prevista no programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.
              Parágrafo único  
              A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
                Art. 2º. 
                Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a: obras da pavimentação asfáltica, colocação de guias e execução de sarjetas, nas Ruas: - 24 de março, 13 de Maio, José Cipriano de Freitas, Fortunato Antonio de Camargo, Mariano Antonio da Silva, Gal. Waldomiro de Lima, José Eugênio Machado, Raimundo Santiago, Zico Soares, Gabriel Monteiro da Silva, Cirineu Soares de Campos e José Juni.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1983.
                     
                     
                     
                    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 06 de novembro de 1983.
                     
                     
                    DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                    Secretário Geral da Administração