Lei nº 1, de 20 de janeiro de 1969
            Norma correlata 
            
              Lei nº 6, de 04 de fevereiro de 1965
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna, autorizado a conceder licenciamento e alvará para 6 táxi-mirim no ponto nº 1, desta cidade.
Art. 2º. 
            
          
          
No ponto nº 2 fica limitado para dez peruas táxi de 6 portas e mais 2 carros de passeio totalizando 12 veículos.
Parágrafo único  
            
          
          
O licenciamento dos veículos constantes deste artigo será concedido depois que o interessado satisfazer as exigências da Lei Municipal nº 6/65 de 4 de fevereiro de 1965. 
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
