Lei nº 52, de 22 de agosto de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

52

1966

22 de Agosto de 1966

Que dispõe sobre nomenclatura de rua.

a A
Que dispõe sobre nomenclatura de rua.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e, eu, Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      A rua que sai da Avenida Fortunatinho e que vai até ao lado dos Marianos, fica denominada Rua São Benedito; A rua que desce da Rua São Benedito até chegar ao lado do Matadouro, fica denominada Rua Raymundo de Almeida Lima, e a rua que vem margeando o Matadouro, passa a ser denominada Rua Antonio Mariano da Silva, cuja rua termina na Rua São Benedito; A rua que sobe no local onde esta instalado a sede 13 de Maio Futebol Club fica denominada Rua José Cipriano de Freitas, cuja rua começa na Rua 13 de maio; A praça Marechal Deodoro passa a ser denominada Praça Coronel Manoel Joaquim de Oliveira Carvalho, fundador emérito do nosso município; A rua que começa na Avenida Fortunatinho e desce margeando o Campo do Guarany Atlético Club até o marco “830” da São Paulo Serviços de Eletricidade passando pelas terras dos Senhores: Benedito de Campos e José Flamiguiete fica denominada Rua Guarany; a estrada que começa na Avenida São Sebastião e que vai até o bairro do Cupim, fica denominada Avenida 24 de Março, data da fundação da cidade; As ruas que começam a direita da Avenida São Sebastião ficam assim denominadas:
        I – 
        Rua 13 de Maio
          II – 
          Rua Otavio Rosa
            III – 
            Rua Tabelião Salvador Rolim de Freitas
              IV – 
              Rua José Coelho Ramalho
                V – 
                Rua Plácido Ottati de Lima
                  VI – 
                  A rua que começa na Rua Salvador Rolim de Freitas e passa margeando a sede do 13 de Maio Futebol Club fica denominada Rua José Cipriano de Freitas; A travessa  que começa na Avenida 24 de Março e vai terminar na Rua Plácido Ottati de Lima, fica denominada Travessa 7 de Setembro; A travessa que começa na Rua José Coelho Ramalho e termina na Rua Plácido Ottati de Lima fica denominada Travessa Tiradentes; A rua que começa na Avenida São Sebastião junto ao Posto de Saúde e termina na Estrada São Paulo-Ibiúna, fica denominada Rua Morio Arizono; A rua que começa na Estrada São Paulo- Paraná, e vai ate a propriedade do Senhor Edevor Soares de Campos, fica denominada Rua Felisbino Alves de Camargo;  A travessa que começa na Rua Felisbino Alves de Camargo e vai até a propriedade do Senhor Horacio José Soares, fica denominada Rua Felisbino Alves de Camargo; A rua que começa na rua Salvador Rolim de Freitas e vai até o pensionato de Ibiúna, fica denominada Rua Cristalino Rolim de Freitas.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria constantes no Orçamento vigente.
                      Art. 3º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
                         
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1966.
                         
                         
                        SEME ISSA
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
                         
                         
                        Gregório de Almeida Lima Netto
                        Responsável pelo expediente da Secretaria.