Lei nº 2, de 07 de fevereiro de 1966
Altera o(a)
Lei nº 47, de 27 de setembro de 1965
Art. 1º.
Fica revigorado e prorrogado ate 31 de dezembro de 1966 o prazo da lei nº 47/65 de 27 de setembro de 1965,destinado a pavimentação de vias publicas desta cidade.
Art. 5º.
A presente lei terá sua vigência até o dia 31 de dezembro de 1966.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.