Lei nº 2, de 07 de fevereiro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1966

7 de Fevereiro de 1966

Que prorroga o crédito especial, aberto pela lei nº 47/65 de 27 de setembro de 1965.

a A
Que prorroga o crédito especial, aberto pela lei nº 47/65 de 27 de setembro de 1965.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu, Seme Issa Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revigorado e prorrogado ate 31 de dezembro de 1966 o prazo da lei nº 47/65 de 27 de setembro de 1965,destinado a pavimentação de vias publicas desta cidade.
        Art. 5º.   A presente lei terá sua vigência até o dia 31 de dezembro de 1966.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
           
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1966.
           
           
           
          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretario Municipal