Lei nº 47, de 27 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

47

1965

27 de Setembro de 1965

Que dispõe sobre pavimentação de vias publicas, abre um crédito especial no valor de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

a A
Vigência a partir de 7 de Fevereiro de 1966.
Dada por Lei nº 2, de 07 de fevereiro de 1966
Que dispõe sobre pavimentação de vias publicas, abre um crédito especial no valor de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de pavimentação asfaltica a baixo custo das vias publicas desta cidade, podendo para esse fim dispender até a importância de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).                                  
        Art. 2º. 
        Até que novo sistema asfáltico seja efetuado, ficam os ficam os imóveis beneficiados, isentos da Taxa de Pavimentação.
          Art. 3º. 
          A taxa de melhoria é dividida por todos os imóveis beneficiados.
            Art. 4º. 
            Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito Especial de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros)n que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
              Art. 5º. 
              A presente lei terá sua vigência até o dia 31 de dezembro de 1965.
                Art. 5º. 
                A presente lei terá sua vigência até o dia 31 de dezembro de 1966.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2, de 07 de fevereiro de 1966.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as deposições em contrario.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 27 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1965.



                    SEME ISSA
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                     
                     
                    ABIGAIL DE MORAES ROSA
                    Secretario