Lei nº 55, de 06 de dezembro de 1965
Altera o(a)
Lei nº 37, de 05 de junho de 1964
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 37, de 05 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Sepultura para enterramento de adulto, sepultura comum.....CR$ 2.000,00
II
–
Sepultura para enterramento de menor.............................CR$ 1.000,00
III
–
Aquisição para sepulturas perpetuas para adultos......................CR$ 30.000,00
IV
–
Aquisição para sepultura perpetuas menores........................CR$ 15.000,00
V
–
Alinhamento e construção de túmulos..................................CR$ 2.000,00
a)
Para o mesmo cemitério................................................CR$ 2.000,00
b)
para cemitério fora do município....................................CR$ 6.000,00
VII
–
Exumação de ossos com procedência de outros municípios CR$ 8.000,00.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.