Lei nº 1.400, de 26 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1400

2008

26 de Março de 2008

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UMA RUA NO BAIRRO VOTORANTIM (RUA ALICE DE CAMARGO)

a A
Vigência a partir de 11 de Setembro de 2020.
Dada por Lei nº 2.295, de 11 de setembro de 2020
Dispõe sobre denominação de uma Rua no Bairro Votorantim.
    FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica denominada como "RUA ALICE DE CAMARGO" a Rua localizada no Bairro Votorantim, Ibiúna/SP, que tem o seu início no Km 60 da Rodovia Bunjiro Nakao, com aproximadamente 500 (quinhentos) metros de compriumento e sete de largura. 
        Art. 1º. 
        Fica denominada enquanto RUA ALICE DE CAMARGO, o logradouro público no Bairro Votorantim, Ibiúna, São Paulo, com a extensão de 901,50 metros.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.295, de 11 de setembro de 2020.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2008. 

            FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA
            Prefeito Municipal 

            Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 26 de março de 2008. 

            BENEDITO ATUI
            Secretário da Administração