Lei nº 136, de 04 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

136

1990

4 de Dezembro de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        Participar do Consórcio com outros Municípios, para a consecução das seguintes finalidades:
          I) 
          Representar o Conjunto dos Municípios que integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, especialmente perante as demais esferas constitucionais do governo;

            II) 
            Planejar, adotar e executar programas medidas destinadas a promover a acelerar o desenvolvimento sócio- econômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados;

              III) 
              Planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover, melhorar e controlar as condições e de saneamento e uso das obras da Bacia Hidrográficas do Rio Sorocaba e respectivas sub bacias principalmente no que diz respeito ao tratamento de esgotos urbanos;

                IV) 
                Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional criando mecanismos conjuntos para consultas e estudos e execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade ambiental na área compreendida no território dos municípios consorciados.

                  V) 
                  Desenvolver serviços e atividades de interesse nos municípios consorciados de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Prefeitos.

                    II – 
                    Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do Consórcio.
                      Parágrafo único  
                      O Consórcio somente será arquivado com executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
                        Art. 2º. 
                        É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.
                          Art. 3º. 
                          As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
                            Art. 4º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                               
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1985. 
                               
                               
                              JONAS DE CAMPOS
                              Prefeito Municipal
                               
                              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 1990.
                               
                              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                              Secretário Geral da Administração