Projeto de Lei Ordinária nº 140 de 08 de Fevereiro de 2022
PAULO KENJI SASAKI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que são conferidas por Lei,
Fica instituída a "Campanha Permanecente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável", a ser desenvolvida em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do Município da Estância Turística de Ibiúna.
Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terão os seguintes objetivos:
estimular a geração de emprego e renda;
fomentar a formação de cooperativas de trabalho;
resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;
promover a sustentabilidade por meio da educação ambiental;
propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo;
promover em todas as repartições públicas a coleta seletiva como forma de incentivo e de educação ambiental a sociedade;
As ações da campanha permanente de incentivos às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável incluirão:
apoio à formação de cooperativas de trabalho visando implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meios dos participantes dessas cooperativas;
estimular a prática por meios da população, das empresas públicas e privadas e dos entes públicos a realizarem triagem e a reciclagem do material coletado atráves de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas de trabalho instaladas no município ou na região;
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 ( noventa) dias a partir da data de sua publicação.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Os catadores de materiais recicláveis são trabalhadores que atuam, dentro da cadeia de reciclagem, no âmbito da coleta, na classificação e destinação adequada dos resíduos para que retornem à cadeia produtiva, diminuindo a extração de matéria-prima virgem. Muitos catadores realizam esses trabalhos de forma autónoma e isolada ou em famílias, seja nos lixões ou nas ruas do município. Em razão disso, este Projeto de Lei, cumpre o objetivo de fortalecer e promover cidadania, no reconhecimento das associações e cooperativas na promoção social catadores da cidade e dos bairros, conforme legislação correntes.
Objetivo de fortalecer e estabelecer formas de gestão de resíduos sólidos, foi instituído no país a Lei nº12305/2010 reconhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos. No seu inciso VIII do Art.6º, temos um princípio que trata sobre o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem económico e de valor social, promotor de cidadania e gerador de trabalho de renda. Objetivo é a inclusão social dos catadores, promover a integração social da família, através do incentivo à criação e desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores.
Tendo em vista, a contribuição das cooperativas de reciclagem está no acesso à cidadania e na garantia de melhorias nas condições de trabalho e saúde dos cooperados, por meio da geração de renda através do lixo. como também, nos impactos socioambientais provocados pela disposição incorreta de resíduos de sólidos, na redução de gasto de energia e na contribuição para o aumento da vida útil de aterros sanitários.
Segundo dados da Associação Brasileira de empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, o Brasil gera por ano quase 80 milhões de toneladas de lixo, mas apenas 4% são reciclados. Os catadores de matérias recicláveis-profissão registrada na Classificação Brasileira de Ocupação, por sua vez, coletam 90% dos recicláveis no país.
Dentro da cadeia de reciclagem, são catadores, na maioria das vezes, pouco valorizados e incentivados pelo poder público e pela sociedade civil, que realizam boas práticas ambientais e de saúde para toda a sociedade. A não regulação e reconhecimento do setor relega inúmeros catadores autônomos à profunda exclusão social e económica. São 6 milhões de toneladas de plástico, 4,7 milhões de papel papelão, 1 milhão de vidro e 185 mil de alumínio que ao invés de gerarem dinheiro e emprego estão sendo descartados no meio ambiente. Por isso, os desafios para a formação e continuidade das cooperativas concentram-se no acesso e na disponibilidade às tecnologias e à infraestrutura para o trabalho.
A reciclagem no Brasil transformou-se em oportunidade de trabalho e renda, além de inclusão social. O Município de Ibiúna, tem muito em que avançar e promover ações de incentivos no tocante sentido de recolhimento dos resíduos recicláveis e criar ''Programa Socioambiental de coleta seletiva da Prefeitura'', para a comercialização dos matérias através de um leilão eletrônico. Quanto a garantir segurança e equilíbrio financeiro para as famílias, provocadas por mudanças económicas ou semelhante à crise sanitária provocada pelo coronavírus.
Considerando os poucos recursos que os catadores possuem para enfrentar e se adaptar a esses efeitos, os esforços políticos ainda são mínimos para a demanda da cidade.
Faz-se necessário, portanto, fomentar a criação de cooperativas, tendo em vista, no caso dos catadores autônomos, a pequena quantidade de material reciclável para venda, os leva a negociar o material por preços bem baixos junto aos pequenos ''sucateiros''. Esse barateamento dos serviços executados pelos catadores, tão essenciais ao município, os condiciona a persistir na extrema vulnerabilidade socioeconómico.
Em suma, é importante que cidade de Ibiúna, estabeleça a '' Campanha Permanente de Incentivo às cooperativas de Catadores de Material Reciclável'', principalmente para garantir a cidadania dos catadores num contexto que os marginaliza-ao trabalhar com aquilo que é rejeitado socialmente, o lixo, bem como diante do cenário atual de crise económica e social desencadeada pela pandemia Covid-19.