Moção nº 1 de 09 de Fevereiro de 2021
Reforma da Previdência Estadual (Lei 1354/2020), sob a proposta de equilibrar as contas públicas de São Paulo, trouxe um item pernicioso em sua essência. O artigo 31, § 2º, indica que “havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas (…) incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional”, o que significa que, se o Governo declarar que há déficit na Previdência, os aposentados que contribuíram durante toda a vida profissional serão os responsabilizados e vão precisar cobrir o rombo.
Em junho de 2020, o Governador publicou o Decreto 65.021/2020, em que declarou déficit atuarial na Previdência, ou seja, insuficiência de recursos. De imediato, a São Paulo Previdência (SPPrev) estabeleceu a cobrança para os aposentados e pensionistas, dando o prazo de 90 dias para o início dos descontos. Em vigor desde o holerite do mês de outubro, a cobrança tem gerado indignação e revolta.
Desde a publicação do Decreto, entidades representativas dos servidores públicos do Estado têm atuado para barrar o desconto de diferentes formas. Um pedido de impeachment contra o Governador e assinado por dezenas de Entidades foi protocolado na Assembleia Legislativa, pelo cometimento de crime de responsabilidade por descumprimento das Constituições Federal e Estadual.
Ao estabelecer uma cobrança de quem já contribuiu, o Governador confisca o salário dos aposentados e pensionistas do Estado. Os servidores estão pagando a mesma contribuição duas vezes, pois o desconto ocorre em cima do que já foi cobrado e pago, durante mais de três décadas de vida dedicadas ao funcionalismo público.
A Câmara Municipal de Ibiúna, apela ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo João Doria e à Assembleia Legislativa pela reversão urgente e necessária desta cobrança abusiva.
Que da presente seja dada ciência a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) na pessoa do Excelentíssimo Sr. Cauê Macris, Deputado Estadual, PSDB, ao Governador do Estado de São Paulo Excelentíssimo Sr. João Doria e ao Prefeito Municipal de Ibiúna Excelentíssimo Sr. Paulo Kenji SassaKi