Lei nº 12, de 28 de novembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1961

28 de Novembro de 1961

Dispõe sobre a cobrança do Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos

a A
Dispõe sobre a cobrança do Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Para efeito da Cobrança de Imposto sobre a transmissão de propriedade imobiliária “Inter-Vivos”, e sua incorporação do Capital das sociedades de receita do município, por força da emenda constitucional de 21 de novembro de 1961, ficam adotadas no Município, a legislação e as disposições regulamentares Estaduais, próprias do tributo, no que forem aplicáveis.
        Parágrafo único  
        Não serão consideradas na cobrança do tributo os adicionais com destinação especifica criados por leis do Estado.
          Art. 2º. 
          Fica referendado, por esta lei o decreto nº 09 de novembro de 1961.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO AOS 28 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1961.

               

               

              JAMIL JUNI

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital na data supra.

               

               

              LAMARTINE VIEIRA DE CAMARGO

              SECRETARIO