Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 27, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

27

2020

16 de Dezembro de 2020

Altera o Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.

a A
Altera o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta emenda ao seu texto:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 20 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 20.   "O mandato da Mesa Diretora da Câmara será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, exceto quando se tratar de outra legislatura. "
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
           
          PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES 
          PRESIDENTE 
           
           
          ANTÔNIO REGINALDO FIRMINO
          1º. SECRETÁRIO
           
           
          ABEL RODRIGUES DE CAMARGO 
          2º SECRETÁRIO 
           
           
          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
           
          MARCOS PIRES DE CAMARGO
          Diretor Geral