Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 27, de 16 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 20 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
Art. 20.
"O mandato da Mesa Diretora da Câmara será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, exceto quando se tratar de outra legislatura. "
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES
PRESIDENTE
ANTÔNIO REGINALDO FIRMINO
1º. SECRETÁRIO
ABEL RODRIGUES DE CAMARGO
2º SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
MARCOS PIRES DE CAMARGO
Diretor Geral