Lei nº 173, de 12 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

173

1991

12 de Novembro de 1991

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA UNIÃO OU DO ESTADO QUE PRESTAM SERVIÇOS AOS INTERESSES DO MUNICÍPIO NO SETOR DE ODONTOLOGIA.

a A
Dispõe sobre gratificação aos funcionários da União ou do Estado que prestam serviços de interesse do Município no Setor de Odontologia.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir gratificação aos funcionários da União ou do Estado que prestam serviços de interesse do Município, profissionais de odontologia, ate o valor da Referencia 08 B da Prefeitura.
        Parágrafo único  
        A gratificação de que trata esta lei poderá ser atribuída em caráter móvel, bem como poderá ser canelada ou reduzida a qualquer tempo pelo prefeito.  
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1991.
               
               
              JONAS DE CAMPOS
              PREFEITO MUNICIPAL
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 12 de novembro de 1991.
               
               
              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
              SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO