Lei nº 158, de 19 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica denominada Estrada Municipal “VERGILIO FIRMINO DE ALMEIDA”, a via publica que tem inicio na Rodovia Bandeirantes- SP 250, Bairro dos Luz e termino no Bairro do Colégio.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.