Lei nº 134, de 22 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

134

1990

22 de Novembro de 1990

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 1991

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiúna para o Exercício de 1991
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento Fiscal do Município de Ibiúna, para o Exercício Financeiro de 1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES

          Cr$ 1.610.000.000,00

          11-Receita Tributária

          Cr$ 227.150.000,00

           

          13- Receita Patrimonial

          Cr$ 61.300.000,00

           

          16- Receita de Serviços

          Cr$ 2.000.000,00

           

          17- Transferências Correntes

          Cr$ 1.278.880.000,00

           

          19- Outras Receitas Correntes

          Cr$ 40.670.000,00

           

          RECEITAS DE CAPITAL

          Cr$ 900.000.000,00

          21- Operações de Crédito

          Cr$ 80.000.000,00

           

          24- Transferências de Capital

          Cr$ 10.000.000,00

           

          TOTAL DA RECEITA

          Cr$ 1.700.000.000,00

            Art. 3º. 
            A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros, Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei.

              PODER LEGISLATIVO

               

              Cr$ 40.000.000,00

              Câmara Municipal

              Cr$ 40.000.000,00

               

              PODER EXECUTIVO

               

              Cr$ 1.660.000.000,00

              Gabinete do Prefeito

              Cr$ 1.660.000.000,00

               

              TOTAL

               

              Cr$ 1.700.000.000,00

                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a:
                  I – 
                  Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada nos termos da legislação em vigor.
                    II – 
                    Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1991,  revogadas as disposições em contrario. 
                         
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1990. 
                         
                         
                        JONAS DE CAMPOS
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 22 de novembro de 1990.
                         
                        JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                        Secretário Geral da Administração