Lei nº 134, de 22 de novembro de 1990
Art. 1º.
O orçamento Fiscal do Município de Ibiúna, para o Exercício Financeiro de 1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | Cr$ 1.610.000.000,00 | |
11-Receita Tributária | Cr$ 227.150.000,00 |
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13- Receita Patrimonial | Cr$ 61.300.000,00 |
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16- Receita de Serviços | Cr$ 2.000.000,00 |
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17- Transferências Correntes | Cr$ 1.278.880.000,00 |
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19- Outras Receitas Correntes | Cr$ 40.670.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 900.000.000,00 | |
21- Operações de Crédito | Cr$ 80.000.000,00 |
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24- Transferências de Capital | Cr$ 10.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA | Cr$ 1.700.000.000,00 | |
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros, Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada nos termos da legislação em vigor.
II –
Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrario.