Lei nº 130, de 31 de outubro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada vicinal (municipal) SP-250 (Ibiúna) x sentido Bairro dos Dias, com 7.000 metros de extensão aproximadamente.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
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com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-se, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a SP-250;
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes a estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município sem ônus para o DER.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.