Lei nº 86, de 17 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

86

1990

17 de Maio de 1990

INSERE MAIS UM PARÁGRAFO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 82, DE 29 DE MARÇO DE 1990.

a A
Acresce dispositivo à  Lei nº 82, de 29 de março de 1990
Insere mais um parágrafo no artigo 1º da Lei nº 82, de 29 de março de 1990
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido no artigo 1º da Lei nº 82, de 29 de março de 1990, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
        § 3º   "O servidor, funcionário, pensionista ou aposentado, que ficar por força da presente lei, em referencia cujo valor for inferior a anterior ou anteriores, perceberá seus vencimentos pela referencia posterior a anterior que tiver maior valor entre elas."
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta le, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1990. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 17 de maio de 1990.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração