Lei nº 77, de 06 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

77

1990

6 de Fevereiro de 1990

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 6 de Fevereiro de 1990 e 28 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 77, de 06 de fevereiro de 1990
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários e servidores municipais e dá outras providencias
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 100% (cem por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1990, os valores da tabela de vencimentos e referencias constantes do Anexo I da Lei nº 64, de 05 de dezembro de 1989, nos termos do Anexo I que passa a fazer parte integrante desta lei e em 40 (quarenta por cento), a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1990, os valores da tabela de vencimentos e referencias constantes do Anexo I desta lei, conforme Anexo II que também passa a fazer parte integrante da presente lei.
        Parágrafo único  
        Os reajustes de que tratam este artigo são extensivos aos proventos dos aposentados e pensionistas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1990. 
               
               
              JONAS DE CAMPOS
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 06 de fevereiro de 1990.
               
              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
              Secretário Geral da Administração
                Anexo I

                LEI Nº 77, DE 06/02/90

                 

                 

                REF.

                VALOR

                REF.

                VALOR

                REF.

                VALOR

                01

                1.294,00

                29

                2.960,00

                57

                6.774,00

                02

                1.334,00

                30

                3.050,00

                58

                6.978,00

                03

                1.372,00

                31

                3.140,00

                59

                7.188,00

                04

                1.416,00

                32

                3.238,00

                60

                7.402,00

                05

                1.458,00

                33

                3.334,00

                61

                7.624,00

                06

                1.502,00

                34

                3.432,00

                62

                7.854,00

                07

                1.544,00

                35

                3.538,00

                63

                8.088,00

                08

                1.592,00

                36

                3.642,00

                64

                8.330,00

                09

                1.638,00

                37

                3.752,00

                65

                8.582,00

                10

                1.688,00

                38

                3.864,00

                66

                8.842,00

                11

                1.740,00

                39

                3.978,00

                67

                9.106,00

                12

                1.790,00

                40

                4.098,00

                68

                9.380,00

                13

                1.844,00

                41

                4.224,00

                69

                9.660,00

                14

                1.900,00

                42

                4.348,00

                70

                9.948,00

                15

                1.958,00

                43

                4.478,00

                71

                10.250,00

                16

                2.016,00

                44

                4.614,00

                72

                10.554,00

                17

                2.078,00

                45

                4.750,00

                73

                10.874,00

                18

                2.138,00

                46

                4.894,00

                74

                11.196,00

                19

                2.204,00

                47

                5.042,00

                75

                11.532,00

                20

                2.270,00

                48

                5.190,00

                76

                11.880,00

                21

                2.336,00

                49

                5.346,00

                77

                12.234,00

                22

                2.406,00

                50

                5.506,00

                78

                12.600,00

                23

                2.480,00

                51

                5.674,00

                79

                12.980,00

                24

                2.554,00

                52

                5.846,00

                80

                13.770,00

                25

                2.632,00

                53

                6.018,00

                81

                14.184,00

                26

                2.710,00

                54

                6.202,00

                82

                15.046,00

                27

                2.792,00

                55

                6.384,00

                83

                15.386,00

                28

                2.874,00

                56

                6.580,00

                84

                15.498,00

                  Anexo II

                  LEI Nº 77, DE 06/02/90

                   

                   

                  REF.

                  VALOR

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                  VALOR

                  REF.

                  VALOR

                  01

                  1.812,00

                  29

                  4.144,00

                  57

                  9.484,00

                  02

                  1.868,00

                  30

                  4.270,00

                  58

                  9.769,00

                  03

                  1.921,00

                  31

                  4.396,00

                  59

                  10.063,00

                  04

                  1.982,00

                  32

                  4.533,00

                  60

                  10.363,00

                  05

                  2.041,00

                  33

                  4.668,00

                  61

                  10.674,00

                  06

                  2.103,00

                  34

                  4.805,00

                  62

                  10.996,00

                  07

                  2.162,00

                  35

                  4.953,00

                  63

                  11.323,00

                  08

                  2.229,00

                  36

                  5.099,00

                  64

                  11.662,00

                  09

                  2.293,00

                  37

                  5.253,00

                  65

                  12.015,00

                  10

                  2.363,00

                  38

                  5.410,00

                  66

                  12.379,00

                  11

                  2.436,00

                  39

                  5.569,00

                  67

                  12.748,00

                  12

                  2.506,00

                  40

                  5.737,00

                  68

                  13.132,00

                  13

                  2.582,00

                  41

                  5.914,00

                  69

                  13.524,00

                  14

                  2.660,00

                  42

                  6.087,00

                  70

                  13.927,00

                  15

                  2.741,00

                  43

                  6.269,00

                  71

                  14.350,00

                  16

                  2.822,00

                  44

                  6.460,00

                  72

                  14.776,00

                  17

                  2.909,00

                  45

                  6.650,00

                  73

                  15.224,00

                  18

                  2.993,00

                  46

                  6.852,00

                  74

                  15.674,00

                  19

                  3.086,00

                  47

                  7.059,00

                  75

                  16.145,00

                  20

                  3.178,00

                  48

                  7.266,00

                  76

                  16.632,00

                  21

                  3.270,00

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                  22

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                  7.708,00

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                  23

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                  51

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                  80

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