Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 23, de 15 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

23

2010

15 de Dezembro de 2010

Acrescenta o parágrafo 3o. ao artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.

a A
Acrescenta o parágrafo 3o. ao artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, nos termos do inciso IV do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, promulga esta emenda ao seu texto:-
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o parágrafo 3o. ao artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna com a seguinte redação:-
        § 3º   "Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido na função de Secretário Municipal, devendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato.”
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.
           
          CHARLES GUIMARÃES
          PRESIDENTE
           
          CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE MORAES
          1o. SECRETÁRIO
           
          JOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA
          2o. SECRETÁRIO

          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
           
          AMAURI GABRIEL VIEIRA
          SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO