Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 23, de 15 de dezembro de 2010
            Acresce dispositivo à 
            
              Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Fica acrescentado o parágrafo 3o. ao artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna com a seguinte redação:-
§ 3º
               
              "Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido na função de Secretário Municipal, devendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato.”
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.
CHARLES GUIMARÃES
PRESIDENTE
CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE MORAES
1o. SECRETÁRIO
JOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA
2o. SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
AMAURI GABRIEL VIEIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
