Lei nº 12, de 24 de fevereiro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1964

24 de Fevereiro de 1964

Dispõe sobre a construção de um dormitório, uma cozinha e uma instalação sanitária anexo a escola mista de Emergência no bairro do Colégio.

a A
Dispõe sobre a construção de um dormitório, uma cozinha e uma instalação sanitária anexo a escola mista de Emergência no bairro do Colégio.
    A Câmara Municipal decreta, e, eu  Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a executar mediante concorrência publica ou administrativas as obras de construção de um dormitório, uma cozinha e uma instalação sanitária anexo a escola mista de Emergência no bairro do Colégio neste Município.
        Parágrafo único  
        As obras, de que trata o presente artigo obedecerão a projetos, orçamentos e especificações a serem  elaboradas pelo serviço de obras da Prefeitura.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba própria constante orçamento vigente, não podendo ser superior à CR$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil cruzeiros).
            Art. 3º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrario.
                GABINETE DO PREFEITO EM 24 DE FEVEREIRO  DE 1964.
                 
                 
                SEME ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario