Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 21, de 15 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna que passa a ter a seguinte redação:-
Parágrafo único
"O número de Vereadores para a composição da Câmara Municipal será o fixado nas alíneas do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.”
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.
CHARLES GUIMARÃES
PRESIDENTE
CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE MORAES
1o. SECRETÁRIO
JOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA
2o. SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
AMAURI GABRIEL VIEIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO