Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 18, de 14 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

18

2010

14 de Abril de 2010

Dá nova redação ao inciso III e sua alínea 'b' do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna – SP.

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Dá nova redação ao inciso III e sua alínea 'b' do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna – SP.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, nos termos do inciso IV do Artigo 27, da Lei Orgânica Municipal,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e promulgou a seguinte emenda à Lei Orgânica:-
      Art. 1º. 
      O inciso III e sua alínea 'b' do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna ficam alterados com a seguinte redação:-
        III  – 
        “Artigo 30 - (…..)
        I - (…..)
        II - (…..)
        III – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:-
        b)  
        a) (…..)
        b) decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;”
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2010.
           
          CHARLES GUIMARÃES
          PRESIDENTE
           
          CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE MORAES
          1o. SECRETÁRIO
           
          JOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA
          2o. SECRETÁRIO

          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
           
          AMAURI GABRIEL VIEIRA
          SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO