Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 17, de 10 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

17

2008

10 de Dezembro de 2008

Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.

a A
Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do inciso IV do Artigo 27, da Lei Orgânica da Estância Turística de Ibiúna, promulga esta emenda ao seu texto:-
      Art. 1º. 
      O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação; -
        Art. 20.   "O mandato da Mesa da Câmara será de (01) ano consecutivo, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
           
          VALDECIR FRIOLI
          PRESIDENTE
           
          FERNANDO VIEIRA BRANCO
          1o. SECRETÁRIO
           
          DONIZETI LUZ CAMARGO
          2o. SECRETÁRIO

          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
           
          Amauri Gabriel Vieira
          Secretário Administrativo