Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 17, de 10 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação; -
Art. 20.
"O mandato da Mesa da Câmara será de (01) ano consecutivo, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
VALDECIR FRIOLI
PRESIDENTE
FERNANDO VIEIRA BRANCO
1o. SECRETÁRIO
DONIZETI LUZ CAMARGO
2o. SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
Amauri Gabriel Vieira
Secretário Administrativo