Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 15, de 17 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

15

2004

17 de Novembro de 2004

Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.

a A
Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do inciso IV do Artigo 27, da Lei Orgânica da estância turística de Ibiúna, promulga esta emenda ao seu texto:-
      Art. 1º. 
      O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação;-
        Art. 20.   "O mandato da Mesa da Câmara será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2004.
           
           
           
           
           
          LUIZ FERNANDO PEREIRA
          PRESIDENTE
           
          CORNÉLIO GABRIEL VIEIRA
          1° SECRETÁRIO
           
          LEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA
          2° SECRETÁRIO
           
           
          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.