Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 15, de 17 de novembro de 2004
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação;-
Art. 20.
"O mandato da Mesa da Câmara será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2004.
LUIZ FERNANDO PEREIRA
PRESIDENTE
CORNÉLIO GABRIEL VIEIRA
1° SECRETÁRIO
LEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA
2° SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.