Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 12, de 26 de dezembro de 2000
            Altera o(a) 
            
              Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação:-
Art. 20.
                 
              
            
            
            
              
              "O mandato da mesa da Câmara será de 02 (dois) anos consecutivos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
