Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 12, de 26 de dezembro de 2000
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação:-
Art. 20.
"O mandato da mesa da Câmara será de 02 (dois) anos consecutivos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.