Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 12, de 26 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

12

2000

26 de Dezembro de 2000

Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.

a A
Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.
    A MESA DA CÂMRA MUNICIPAL DE IBIÚNA, nos termos do inciso IV do artigo 27, da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, promulga esta emenda ao seu texto:-
      Art. 1º. 
      O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação:-
        Art. 20.   "O mandato da mesa da Câmara será de 02 (dois) anos consecutivos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000.
           
          DURVAL PIRES DE CAMARGO
          PRESDENTE
           
          ROQUE JOSÉ PEREIRA
          1º SECRETÁRIO
           
          JUVENAL DIAS RIBEIRO
          2º SECRETÁRIO
           
          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.