Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 30 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

11

1999

30 de Junho de 1999

Dá nova redação ao Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna

a A
Dá nova redação ao Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA, nos termos do inciso IV do Artigo 27, da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, promulga esta emenda ao seu texto:-
      Art. 1º. 
      O Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação;-
        Art. 89.   A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional, e por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1999.
           
          DURVAL PIRES DE CAMARGO
          PRESIDENTE
           
          ROQUE JOSÉ PEREIRA
          1o. SECRETÁRIO
           
          JUVENAL DIAS RIBEIRO
          2o. SECRETÁRIO
           
          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.