Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 30 de junho de 1999
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação;-
Art. 89.
A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional, e por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.