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Dados Complementares
Publicações
Lei nº 8, de 03 de fevereiro de 1964
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8
Ano
1964
Data
3 de Fevereiro de 1964
Ementa
Dispõe sobre Isenção de Imposto de Licença
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TMI
TVL
TVT
TVR
Dispõe sobre Isenção de Imposto de Licença
A Câmara Municipal decreta, e, eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Ficam isentas dos pagamentos do Imposto de Licença de abertura os estabelecimentos industriais, que vierem a se instalar no Município.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO EM 03 DE FEVEREIRO DE 1964.
SEME ISSA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
ABIGAIL DE MORAES ROSA
Secretario