Lei nº 8, de 03 de fevereiro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1964

3 de Fevereiro de 1964

Dispõe sobre Isenção de Imposto de Licença

a A
Dispõe sobre Isenção de Imposto de Licença
    A Câmara Municipal decreta, e, eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam isentas dos pagamentos do Imposto de Licença de abertura os estabelecimentos industriais, que vierem a se instalar no Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.
            GABINETE DO PREFEITO EM 03 DE FEVEREIRO DE 1964.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario