Lei nº 369, de 07 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

369

1988

7 de Junho de 1988

ALTERA REFERÊNCIA DO CARGO DE TESOUREIRO, CONSTANTES NO ANEXO II E DO PINTOR DE AUTOS DO ANEXO III, DA LEI Nº 359 DE 08 DE MARÇO DE 1988, E CRIA E INCLUI NO ANEXO III O EMPREGO DE SUPERVISOR DO SERVIÇO SOCIAL

a A
Altera referencia do cargo de tesoureiro, constante do anexo II e do pintor de autos do anexo III, da Lei nº 359 de 08 de março de 1988, e cria e inclui no anexo III o emprego de supervisor do serviço social
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada para “17” a referencia dos vencimentos do cargo de tesoureiro, constante do anexo II e altera para a referencia “13” o emprego de pintor de autos, constantes do anexo III, ambas da lei nº 359 de 08 de março de 1988.       
        Anexo II

        CARGOS EFETIVOS

        QUANT.

        DENOMINAÇÃO

        REF.

        03

        Escriturário

        07

        01

        Tesoureiro

        17

        01

        Fiscal

        08

        01

        Operador de Máquinas Viárias

        11

        01

        Almoxarife

        14

        01

        Atendente de Biblioteca

        02

        02

        Conserveiro

        02

        01

        Auxiliar de Eletricista

        04

        01

        Atendente

        02

        01

        Auxiliar de Contador

        15

        01

        Lançador

        11

        02

        Motorista

        05

        Anexo III

        EMPREGOS CRIADOS

        QUANT.

        DENOMINAÇÃO

        REF.

        05

        Ajudante

        01

        01

        Arquivista

        02

        01

        Assistente Social

        12

        05

        Atendente

        01

        02

        Auxiliar de Almoxarife

        04

        01

        Auxiliar de Eletricista

        02

        20

        Auxiliar de Escritório

        02

        02

        Auxiliar de Fiscalização

        04

        03

        Auxiliar de Mecânico

        02

        08

        Coletor de Lixo

        01

        01

        Cozinheira

        02

        70

        Braçal de Conservação

        01

        04

        Eletricista

        03

        25

        Escriturário

        07

        03

        Fiscal

        08

        01

        Lanterneiro

        10

        03

        Mecânico

        05

        01

        Monitora

        04

        23

        Motorista

        05

        10

        Operador de Máquinas Viárias

        11

        01

        Pajem

        02

        05

        Pedreiro

        03

        02

        Pintor

        03

        20

        Professor

        11

        46

        Servente

        01

        06

        Servente de Pedreiro

        01

        01

        Técnico em Contabilidade

        07

        01

        Topógrafo

        05

        15

        Zelador

        01

        01

        Auxiliar de Contabilidade

        04

        02

        Mecânico I

        07

        01

        Mecânico II

        12

        01

        Psicólogo Educacional

        11

        01

        Mestre de Manutenção

        10

        02

        Oficial de Empenho

        13

        01

        Contador

        16

        01

        Operador de Processadora de Dados

        11

        01

        Assistente de Serviço Pessoal

        12

        01

        Procurador Jurídico

        13

        01

        Controlador de Materiais e Combustíveis

        09

        01

        Pintor de Autos

        13

        01

        Mestre de Obras

        10

        01

        Comprador

        11

        02

        Mecânico III

        15

        01

        Fiscal de Obras

        11

        01

        Oficial Administrativo

        13

        01

        Administrador do Terminal Rodoviário

        14

        05

        Vigilantes

        03

        01

        Lavador e Lubrificador de Autos

        03

        05

        Jardineiro

        03

        01

        Supervisor de Tributação

        12

        01

        Nutricionista

        11

        01

        Orientador Pedagógico

        12

        01

        Motorista Executivo

        12

        01

        Agente Administrativo

        08

        Art. 2º. 
        Fica criado e incluído no anexo III da lei nº359 de 08 de março de 1988, o emprego de Supervisor de Serviço Social,com referencia “17”, grau A.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao artigo 1º a 1º de abril de 1988.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1988. 
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de junho de 1988.
               

              DR. TADEU ANTÔNIO SOARES
              Secretário Geral da Administração