Lei nº 360, de 08 de março de 1988
Altera o(a)
Lei nº 250, de 16 de janeiro de 1986
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a ratificar a cláusula primeira e ratificar os demais termos do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibiúna e o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria da Agricultura, autorizado pela Lei n° 250, de 16 de janeiro de 1986, para que dele fique constando o seguinte:
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.